{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2314,"origem":"stj","sha256_origem":"2ced16ed0467336ec0b96495d82c574bcbbeba435017bb8276182fe453701933","registro_original":{"id_fonte":"000813095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"729332","numero_registro":"202200728185","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nEXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. REVOGAÇÃO\nDO § 2º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS) PELA\nLEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) QUE NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO\nDO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006)\nCOMO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. CLASSIFICAÇÃO QUE DECORRE DO ART.\n5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova\njurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as\nhipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio\nconstitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação\ncabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante\nilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do\npaciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas\ncorpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)\n2. A revogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 pela Lei\n13.964/2019 não tem o condão de retirar do tráfico de drogas sua\ncaracterização como delito equiparado a hediondo, pois a\nclassificação da narcotraficância como infração penal equiparada a\nhedionda decorre da previsão constitucional estabelecida no art. 5º,\nXLIII, da Constituição Federal.\n3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.\n118.533/MS, concluiu que \"o tráfico de entorpecentes privilegiado\n(art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a\nhediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do\nart. 33 da Lei de Tóxicos\" (HC 118.533/MS, Rel. Ministra CÁRMEN\nLÚCIA, TRIBUNAL PLENO, DJe 16/09/2016).\n4. O fato de a Lei 13.964/2019 ter consignado, expressamente, no §\n5º do art. 112 da Lei de Execução Penal, que não se considera\nhediondo ou equiparado o tráfico de drogas previsto no § 4º do art.\n33 da Lei 11.343/2006 somente consagra o tratamento diferenciado que\njá vinha sendo atribuído pela jurisprudência ao denominado tráfico\nprivilegiado. Isso, no entanto, não autoriza deduzir que a mesma\ndescaracterização como delito equiparado a hediondo tenha sido\nestendida ao crime do art. 33, caput e § 1º, da Lei de Drogas.\n5. Esta Corte já teve a oportunidade, em diversas ocasiões, de\nreferendar a natureza de delito equiparado a hediondo do crime\nprevisto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, mesmo após a entrada\nem vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime), ressaltando-se,\ninclusive que, no julgamento do Recurso Especial n. 1.918.338/MT\n(Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em\n26/05/2021, DJe 31/05/2021) pela sistemática dos recursos\nrepetitivos (Tema n. 1.084), no qual foi assentada a tese\nreconhecendo a possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, V,\nda LEP a condenados por crimes hediondos ou equiparados que fossem\nreincidentes genéricos, o caso concreto tratou especificamente de\ncondenado por tráfico de drogas.\nPrecedentes desta Corte sobre a mesma controvérsia posta nos autos:\nHC 733.052/RS, Min. RIBEIRO DANTAS, DJe de 06/04/2022; HC731.139/SP,\nRel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, DJe de 29/03/2022; HC 723.462/SC,\nRel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe de 11/03/2022; HC\n726.162/SC, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe de 16/03/2022; HC\n721.316/SC, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, DJe de 08/02/2022.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00001 PAR:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00043","LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS\n        ART:00002 PAR:00002\n(REVOGADO PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 PAR:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - HEDIONDEZ - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STF - [[HC 118533]]-MS\n(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME HEDIONDO)\n   STJ - <<REsp 1918338>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084),\n         <<AgRg no HC 626250>>-SP,\n         <<AgRg no HC 660579>>-SP,\n         <<HC 667286>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1940777>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fd7fe0a02aa169761eb6236109b2dd8d1141308b4cba182fcba0c0033f5bcb7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
