{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23155,"origem":"stj","sha256_origem":"440be4ae3506968b9233160500dc77dcf81230ef5a80fa41dc8d722ed951f887","registro_original":{"id_fonte":"000837408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1348490","numero_registro":"201802116200","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.\nMOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. PROCURAÇÃO FALSIFICADA. RESPONSABILIDADE\nOBJETIVA DO FORNECEDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FORTUITO\nINTERNO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO AFASTADO. SÚMULA N.º 479 DO STJ.\nINAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos\ngerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados\npor terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula n.º 479 do\nSTJ).\n2. O acórdão recorrido consignou que as movimentações bancárias\nforam realizadas por quem já não possuía poderes para representar a\nempresa autora mediante uso de procurações falsas.\n3. Ainda que, no caso concreto, tenha sido afastada a culpabilidade\nda instituição financeira, não ficou descaracterizado o nexo causal\nentre o dano verificado e o comportamento do terceiro fraudador.\n4. O fortuito interno ficou evidenciado, portanto, sem necessidade\nde revisar fatos e provas. Inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000479"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2fc31a48547683867f70bd2885f6291321c00ef0949867ba28da3832ee3c91a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
