# Registro público: STJ — 1348490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 440be4ae3506968b9233160500dc77dcf81230ef5a80fa41dc8d722ed951f887

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. PROCURAÇÃO FALSIFICADA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO FORNECEDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FORTUITO
INTERNO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO AFASTADO. SÚMULA N.º 479 DO STJ.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula n.º 479 do
STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido consignou que as movimentações bancárias
foram realizadas por quem já não possuía poderes para representar a
empresa autora mediante uso de procurações falsas.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que, no caso concreto, tenha sido afastada a culpabilidade
da instituição financeira, não ficou descaracterizado o nexo causal
entre o dano verificado e o comportamento do terceiro fraudador.
- **Item 4 (texto oficial):** O fortuito interno ficou evidenciado, portanto, sem necessidade
de revisar fatos e provas. Inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. PROCURAÇÃO FALSIFICADA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO FORNECEDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FORTUITO
INTERNO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO AFASTADO. SÚMULA N.º 479 DO STJ.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula n.º 479 do
STJ).
2. O acórdão recorrido consignou que as movimentações bancárias
foram realizadas por quem já não possuía poderes para representar a
empresa autora mediante uso de procurações falsas.
3. Ainda que, no caso concreto, tenha sido afastada a culpabilidade
da instituição financeira, não ficou descaracterizado o nexo causal
entre o dano verificado e o comportamento do terceiro fraudador.
4. O fortuito interno ficou evidenciado, portanto, sem necessidade
de revisar fatos e provas. Inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000479

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
