{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23156,"origem":"stj","sha256_origem":"ea164985272594da3589930c254e57647e749101563e32f968fce1f1f40d3868","registro_original":{"id_fonte":"000837409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026468","numero_registro":"202202895088","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO\nDE PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO\nASSISTENTE. AUTOR PORTADOR DE LINFOMA. DEVER DE COBERTURA. DANOS\nEXTRAPATRIMONIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO.\nSÚMULA N.º 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2.  De acordo com a jurisprudência desta Corte: É lícita a exclusão,\nna Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para\ntratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico\nassistente para administração em ambiente externo ao de unidade de\nsaúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a\nmedicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para\nesse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19,\n§ 1º, VI, da RN nº 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único,\nVI, da RN nº 465/2021) (REsp 1.692.938/SP, Rel. Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe\n4/5/2021).\n3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual (quanto a\nafronta a direito da personalidade do autor e a ocorrência de danos\nmorais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do\nacervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em\nrecurso especial, conforme a Súmula n.º 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO  DE  SAÚDE - NEGATIVA  DE COBERTURA - ILEGALIDADE -\nMEDICAMENTO  ANTINEOPLÁSICO ORAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1909215>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1890823>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941905>>-DF\n(PLANO  DE  SAÚDE - NEGATIVA  DE COBERTURA  - DANO MORAL - REVISÃO -\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1657633>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2003150>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a9e75353f984cf52db6a84206fa31c2e04ea3be3560216ac10f8c88c77568acb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
