{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23164,"origem":"stj","sha256_origem":"42625f4de3264580ea65fc5eba93b8ce0386d2c20857d482df0488ce4d842194","registro_original":{"id_fonte":"000837421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131749","numero_registro":"202201492842","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL.\nSUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMPLES MENÇÃO. INSUFICIÊNCIA.\nDOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput,\ndo Código de Processo Civil de 2015.\n3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de\naferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art.\n1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015.\n4. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos\nprocessuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão\nexpedida pelo tribunal de origem, não servindo para tanto a simples\nmenção ou transcrição no corpo da peça recursal do ato normativo.\n5. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula\no Superior Tribunal de Justiça.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029\n        PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2066387>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2070082>>-SP\n(EXPEDIENTE FORENSE - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE -\nDOCUMENTO OFICIAL OU CERTIDÃO DE TRIBUNAL DE ORIGEM - NECESSIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2075830>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2001405>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2006202>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1886674>>-RJ\n(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA CORTE DE ORIGEM - VINCULAÇÃO NA CORTE\nDE VÉRTICE - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1720278>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1016893>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"21da5b536e349d49afd95d6b89d1f1feb167a749b43781d698c1c5b7581406da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
