# Registro público: STJ — 2131749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42625f4de3264580ea65fc5eba93b8ce0386d2c20857d482df0488ce4d842194

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837421
- **Número de registro na fonte:** 202201492842
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL.
SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMPLES MENÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput,
do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art.
1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 4 (texto oficial):** A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos
processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão
expedida pelo tribunal de origem, não servindo para tanto a simples
menção ou transcrição no corpo da peça recursal do ato normativo.
- **Item 5 (texto oficial):** O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula
o Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL.
SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMPLES MENÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput,
do Código de Processo Civil de 2015.
3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art.
1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015.
4. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos
processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão
expedida pelo tribunal de origem, não servindo para tanto a simples
menção ou transcrição no corpo da peça recursal do ato normativo.
5. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula
o Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2066387>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2070082>>-SP
(EXPEDIENTE FORENSE - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE -
DOCUMENTO OFICIAL OU CERTIDÃO DE TRIBUNAL DE ORIGEM - NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2075830>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2001405>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2006202>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1886674>>-RJ
(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA CORTE DE ORIGEM - VINCULAÇÃO NA CORTE
DE VÉRTICE - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1720278>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1016893>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029
        PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2089652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17303/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1836016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2071823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12051/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 42625f4de3264580ea65fc5eba93b8ce0386d2c20857d482df0488ce4d842194
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 42625f4de3264580ea65fc5eba93b8ce0386d2c20857d482df0488ce4d842194
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

