# Registro público: STJ — 1863352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23166/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23166.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e240230664dbd660d5baf68a57231ad3c7c9d3a0e0a344d27459c2207ac4a628

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837423
- **Número de registro na fonte:** 202000444838
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO    RECURSO
ESPECIAL.   PROCESSO   CIVIL.  PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMPREGADO EM ATIVIDADE. VERBAS TRABALHISTAS.
JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. REVISÃO.
EQUILÍBRIO ATUARIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. VERBA HONORÁRIA.
RAZOABILIDADE. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que
adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral
a controvérsia posta.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem de que
houve alteração na remuneração do autor, lastreada nas parcelas já
pagas no curso do contrato de trabalho, e que as verbas
previdenciárias incidentes sobre as horas extras deferidas pela
Justiça do Trabalho já foram recolhidas em favor do recorrente,
evidenciando a ausência de desiquilíbrio atuarial, atrai o óbice da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo
previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser
recolhidas as cotas patronal e do participante (art. 6º da Lei
Complementar nº 108/2001), podendo esta última despesa ser
compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício
complementar.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, a revisão do que decidido pelo tribunal local, que
majorou a verba honorária de acordo com os parâmetros legais e com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esbarra no óbice da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO    RECURSO
ESPECIAL.   PROCESSO   CIVIL.  PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMPREGADO EM ATIVIDADE. VERBAS TRABALHISTAS.
JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. REVISÃO.
EQUILÍBRIO ATUARIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. VERBA HONORÁRIA.
RAZOABILIDADE. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2. Não importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que
adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral
a controvérsia posta.
3. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem de que
houve alteração na remuneração do autor, lastreada nas parcelas já
pagas no curso do contrato de trabalho, e que as verbas
previdenciárias incidentes sobre as horas extras deferidas pela
Justiça do Trabalho já foram recolhidas em favor do recorrente,
evidenciando a ausência de desiquilíbrio atuarial, atrai o óbice da
Súmula nº 7/STJ.
4. Para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo
previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser
recolhidas as cotas patronal e do participante (art. 6º da Lei
Complementar nº 108/2001), podendo esta última despesa ser
compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício
complementar.
5. No caso, a revisão do que decidido pelo tribunal local, que
majorou a verba honorária de acordo com os parâmetros legais e com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esbarra no óbice da
Súmula nº 7/STJ.
6.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1596081>>-SP
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
DO TRABALHADOR - HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1545390>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 965017>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 392483>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1494430>>-SC,
         <<EREsp 1557698>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
        ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e240230664dbd660d5baf68a57231ad3c7c9d3a0e0a344d27459c2207ac4a628
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e240230664dbd660d5baf68a57231ad3c7c9d3a0e0a344d27459c2207ac4a628
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1863352 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e240230664dbd660d5baf68a57231ad3c7c9d3a0e0a344d27459c2207ac4a628
- **SHA-256 do comentário:** f5a6c9f37cced599580faa12cceca1c800bf5995586e5aa97942b5875d87ba52
