# Registro público: STJ — 1800832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e49b10e738fbb9145b34d64d2147877921ceba8e776c6393ada6a13acb0cac9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.
EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. CLÁUSULA PATOLÓGICA. INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INSTITUIÇÃO. REGULARIDADE. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem
importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota
fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da
pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a
controvérsia posta.
- **Item 3 (texto oficial):** Somente em hipóteses excepcionais e quando possível verificar
clara e prontamente a patologia da cláusula compromissória é que se
faz possível afastar a competência outorgada ao árbitro.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a cláusula compromissória foi instituída por
usufrutuária que possuía direito exclusivo de voto à época, tendo
sido regularmente alterado o contrato social da pessoa jurídica.
- **Item 5 (texto oficial):** A cláusula compromissória arbitral, inserta no contrato social
por ocasião da constituição da sociedade, como no caso, ou
posteriormente, respeitado o quórum legal para tanto, sujeita a
sociedade e todos os sócios, atuais e futuros, tenham eles
concordado ou não com tal disposição, na medida em que a vinculação
dos sócios ao conjunto de normas societárias (em especial, do
contrato social) dá-se de modo unitário e preponderante sobre a
vontade individual eventualmente dissonante.
- **Item 6 (texto oficial):** O conceito de litígio ou lide - conceituado, por Carnelutti, como
o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou
insatisfeita - foi o critério escolhido pelo legislador para atrair
a competência da arbitragem nos casos de cláusula compromissória,
nos termos do art. 4º da Lei de Arbitragem.
- **Item 7 (texto oficial):** A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o
reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com
primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência,
validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que
contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento
do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do
feito sem resolução de mérito.
- **Item 8 (texto oficial):** Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.
EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. CLÁUSULA PATOLÓGICA. INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INSTITUIÇÃO. REGULARIDADE. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem
importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota
fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da
pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a
controvérsia posta.
3. Somente em hipóteses excepcionais e quando possível verificar
clara e prontamente a patologia da cláusula compromissória é que se
faz possível afastar a competência outorgada ao árbitro.
4. No caso, a cláusula compromissória foi instituída por
usufrutuária que possuía direito exclusivo de voto à época, tendo
sido regularmente alterado o contrato social da pessoa jurídica.
5. A cláusula compromissória arbitral, inserta no contrato social
por ocasião da constituição da sociedade, como no caso, ou
posteriormente, respeitado o quórum legal para tanto, sujeita a
sociedade e todos os sócios, atuais e futuros, tenham eles
concordado ou não com tal disposição, na medida em que a vinculação
dos sócios ao conjunto de normas societárias (em especial, do
contrato social) dá-se de modo unitário e preponderante sobre a
vontade individual eventualmente dissonante.
6. O conceito de litígio ou lide - conceituado, por Carnelutti, como
o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou
insatisfeita - foi o critério escolhido pelo legislador para atrair
a competência da arbitragem nos casos de cláusula compromissória,
nos termos do art. 4º da Lei de Arbitragem.
7. A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o
reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com
primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência,
validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que
contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento
do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do
feito sem resolução de mérito.
8. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
9. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROMISSO ARBITRAL "PATOLÓGICO" - PODER JUDICIÁRIO - DECLARAÇÃO
DE NULIDADE - POSSIBILIDADE - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<REsp 1602076>>-SP
(COMPROMISSO ARBITRAL "PATOLÓGICO" - PODER JUDICIÁRIO - DECLARAÇÃO
DE NULIDADE - ILEGALIDADE CLARA E IMEDIATAMENTE PERCEPTÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1230431>>-SP
(CLÁUSULAS ARBITRAIS - COMPROMISSO ARBITRAL "PATOLÓGICO" - CONTRATOS
DE ADESÃO - RELAÇÃO JURÍDICA CONSUMERISTA - PRINCIPAIS HIPÓTESES)
   STJ - <<REsp 1628819>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1761923>>-MG,
         <<REsp 1189050>>-SP
(ESTABELECIMENTO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - VINCULAÇÃO DOS SÓCIOS
AO CONJUNTO DE NORMAS SOCIETÁRIAS)
   STJ - <<REsp 1727979>>-MG
(CONCEITO DE LITÍGIO OU LIDE - PRETENSÃO RESISTIDA OU INSATISFEITA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1497086>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1698166>>-SP,
         <<REsp 1847706>>-RJ,
         <<REsp 1714925>>-CE
(PATOLOGIA DA CLÁUSULA ARBITRAL - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1965300>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1923431>>-MG,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1197814>>-RS,
         <<REsp 1699855>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no CC 170233>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2177375](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1692425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36670/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2032426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28826/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1e49b10e738fbb9145b34d64d2147877921ceba8e776c6393ada6a13acb0cac9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e49b10e738fbb9145b34d64d2147877921ceba8e776c6393ada6a13acb0cac9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Arbitragem em contrato empresarial: quando compensa adotar](https://wikijuridica.com.br/empresarial/clausula-arbitragem-contrato-empresarial-quando-usar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fclausula-arbitragem-contrato-empresarial-quando-usar%2F)

### [Cláusula de arbitragem na representação comercial vale?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/clausula-arbitragem-contrato-representacao-comercial-validade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fclausula-arbitragem-contrato-representacao-comercial-validade%2F)

### [Arbitragem e cláusula compromissória: entenda os efeitos](https://wikijuridica.com.br/glossario/arbitragem/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farbitragem%2F)

