{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23168,"origem":"stj","sha256_origem":"37a63688d7373fa053472cce98778ca7310fa102be6b629c4c15eacb6d8d7a4b","registro_original":{"id_fonte":"000837425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1008459","numero_registro":"201602862147","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. IMÓVEL. ESTRUTURA.\nVÍCIOS CONSTRUTIVOS. DESMORONAMENTO. RISCO AFASTADO. REVISÃO. SÚMULA\nNº 7/STJ. HABITABILIDADE. COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA. SEGURO.\nCOBERTURA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ.\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.\nSÚMULA Nº 182/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. O recurso especial não é a via adequada para o exame de questões\nque demandem reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos (Súmulas nºs 5 e 7/STJ) .\n3. No caso, rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias,\nde que não há risco de desmoronamento e habitabilidade do imóvel a\nensejar o pagamento da indenização securitária, demandaria o reexame\ndo contexto fático-probatório e a análise de cláusulas contratuais,\nprocedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor\ndas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. É inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido decide\nem consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nconforme dispõe a Súmula nº 83/STJ.\n5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n6. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente\nos fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo\n1.021, § 1º, do CPC/2015. O conteúdo normativo do referido\ndispositivo legal já estava cristalizado no entendimento\njurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula\nnº 182/STJ.\n7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES\nCONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1874097>>-SC,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 937019>>-MG\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nRECORRIDA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1964122>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1904596>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1d54c899b251352ae02ae6000021ba26efd0918e17398243d50da3ee1117a97f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37a63688d7373fa053472cce98778ca7310fa102be6b629c4c15eacb6d8d7a4b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
