# Registro público: STJ — 736134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f233bbc6a5e2435f1cd2220efa047b6b9521eb8a01af73d219f73b53b335ce1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE
ARMA. CONDENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELO. REVISÃO DA CUSTÓDIA. ART.
316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.   INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INICIAL. ART. 210 DO RISTJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP, a revisão, de
oficio, da necessidade de manutenção da prisão cautelar, a cada 90
dias, cabe tão somente ao órgão emissor da decisão (ou seja, ao
julgador que a decretou inicialmente).
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, a necessidade de revisão, de ofício, encerra-se com a
prolação da sentença, de modo que eventuais reexames do decreto
prisional devem ser provocados pelos meios processuais adequados.
- **Item 3 (texto oficial):** Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, aos 13/04/2022, o pedido de revisão da prisão preventiva do
paciente restou prejudicado diante do julgamento do recurso de
apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE
ARMA. CONDENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELO. REVISÃO DA CUSTÓDIA. ART.
316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.   INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INICIAL. ART. 210 DO RISTJ.
1. Nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP, a revisão, de
oficio, da necessidade de manutenção da prisão cautelar, a cada 90
dias, cabe tão somente ao órgão emissor da decisão (ou seja, ao
julgador que a decretou inicialmente).
2. Assim, a necessidade de revisão, de ofício, encerra-se com a
prolação da sentença, de modo que eventuais reexames do decreto
prisional devem ser provocados pelos meios processuais adequados.
3. Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, aos 13/04/2022, o pedido de revisão da prisão preventiva do
paciente restou prejudicado diante do julgamento do recurso de
apelação.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - REVISÃO DE OFÍCIO - PROLAÇÃO DA
SENTENÇA)
   STJ - <<AgRg no RHC 151105>>-PE,
         <<AgRg nos EDcl no HC 714962>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00316
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00210

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1085804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150630/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
