{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23170,"origem":"stj","sha256_origem":"757cb5b40e3c7f06b6b6c310c16efaac545ce10d659622965880cef779dd535a","registro_original":{"id_fonte":"000837436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112390","numero_registro":"202201172660","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE\nVEÍCULO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. LEGALIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5\nE 7/STJ. CLÁUSULA EXCLUDENTE. PERFIL NÃO CONTRATADO. SÚMULA Nº\n568/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A discussão dos autos reside em verificar se é devida a\nindenização securitária no caso em que apólice de seguro não abrange\nsinistro causado por pessoas na faixa etária entre 18 (dezoito) e 25\n(vinte e cinco) anos por falta de previsão de cobertura contratual.\n3. Não viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015\nnem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota\nfundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da\npretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n4. Na hipótese, rever as conclusões da Corte de origem acerca da\nausência de ilegalidade na limitação de cobertura securitária\ndemandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos\ninviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante\ndisposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO VEICULAR - LIMITAÇÃO DE COBERTURA - CLÁUSULA EXCLUDENTE -\nPERFIL NÃO CONTRATADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1449837>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1549272>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3184e2efc1eed9f345b1a285cdd07761f9cfcdc83c9377f35392b9486f30ef5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
