# Registro público: STJ — 2112390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 757cb5b40e3c7f06b6b6c310c16efaac545ce10d659622965880cef779dd535a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE
VEÍCULO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. LEGALIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5
E 7/STJ. CLÁUSULA EXCLUDENTE. PERFIL NÃO CONTRATADO. SÚMULA Nº
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A discussão dos autos reside em verificar se é devida a
indenização securitária no caso em que apólice de seguro não abrange
sinistro causado por pessoas na faixa etária entre 18 (dezoito) e 25
(vinte e cinco) anos por falta de previsão de cobertura contratual.
- **Item 3 (texto oficial):** Não viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015
nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota
fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da
pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a
controvérsia posta.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões da Corte de origem acerca da
ausência de ilegalidade na limitação de cobertura securitária
demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos
inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante
disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE
VEÍCULO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. LEGALIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5
E 7/STJ. CLÁUSULA EXCLUDENTE. PERFIL NÃO CONTRATADO. SÚMULA Nº
568/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A discussão dos autos reside em verificar se é devida a
indenização securitária no caso em que apólice de seguro não abrange
sinistro causado por pessoas na faixa etária entre 18 (dezoito) e 25
(vinte e cinco) anos por falta de previsão de cobertura contratual.
3. Não viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015
nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota
fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da
pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a
controvérsia posta.
4. Na hipótese, rever as conclusões da Corte de origem acerca da
ausência de ilegalidade na limitação de cobertura securitária
demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos
inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante
disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO VEICULAR - LIMITAÇÃO DE COBERTURA - CLÁUSULA EXCLUDENTE -
PERFIL NÃO CONTRATADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1449837>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1549272>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
