# Registro público: STJ — 2103177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db77a72cf8dbd6c4c153cf4b0e61000e9fc3460e07334528f588760ce7c7c9c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837437
- **Número de registro na fonte:** 202200870295
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  ALTERAÇÃO  DO
JULGADO.  IMPOSSIBILIDADE.  ADMISSIBILIDADE.  DECISÃO  AGRAVADA.
AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO.  ART.  932,  INCISO  III,  DO  CPC/2015.
RAZÕES  GENÉRICAS.  PRINCÍPIO  DA  DIALETICIDADE.  SÚMULA  Nº
83/STJ.  MULTA NÃO  AUTOMÁTICA.  JULGAMENTO  VIRTUAL. OPOSIÇÃO.
AUSÊNCIA  DE  FUNDAMENTAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A  oposição  ao  julgamento  virtual , prevista  no  art.
184-D,  parágrafo  único,  inciso  II,  do  RISTJ,  deve  se  dar
de  forma  fundamentada  pela  parte  nas  razões  do  recurso,
circunstância  não  configurada  no  caso  dos  autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Incumbe  ao  agravante  infirmar  especificamente  todos  os
fundamentos  da  decisão  atacada,  demonstrando  o  seu  desacerto,
 de  modo  a  justificar  o  cabimento  do  recurso  especial
interposto,  sob  pena  de  não  ser  conhecido  o  agravo  (art.
932,  inciso  III,  do  CPC/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Inadmitido  o  recurso  especial  na  origem  com  base  na
Súmula  nº  83/STJ,  cabe  ao  agravante  indicar,  na  petição  de
agravo  em  recurso  especial,  os  precedentes  contemporâneos  ou
supervenientes  aos  referidos  na  decisão  agravada,  de  forma  a
 demonstrar  que  outra  é  a  orientação  jurisprudencial  nesta
Corte  Superior.  Precedentes  do  STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Relativamente  à  multa  prevista  no  art.  1.021,  §  4º,  do
CPC/2015,  a  Segunda  Seção  decidiu  que  a  aplicação  da
referida  penalidade  não  é  automática,  pois  não  se  trata  de
mera  decorrência  lógica  da  rejeição  do  agravo  interno.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo  interno  não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  ALTERAÇÃO  DO
JULGADO.  IMPOSSIBILIDADE.  ADMISSIBILIDADE.  DECISÃO  AGRAVADA.
AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO.  ART.  932,  INCISO  III,  DO  CPC/2015.
RAZÕES  GENÉRICAS.  PRINCÍPIO  DA  DIALETICIDADE.  SÚMULA  Nº
83/STJ.  MULTA NÃO  AUTOMÁTICA.  JULGAMENTO  VIRTUAL. OPOSIÇÃO.
AUSÊNCIA  DE  FUNDAMENTAÇÃO.
1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ.
2.  A  oposição  ao  julgamento  virtual , prevista  no  art.
184-D,  parágrafo  único,  inciso  II,  do  RISTJ,  deve  se  dar
de  forma  fundamentada  pela  parte  nas  razões  do  recurso,
circunstância  não  configurada  no  caso  dos  autos.
3.  Incumbe  ao  agravante  infirmar  especificamente  todos  os
fundamentos  da  decisão  atacada,  demonstrando  o  seu  desacerto,
 de  modo  a  justificar  o  cabimento  do  recurso  especial
interposto,  sob  pena  de  não  ser  conhecido  o  agravo  (art.
932,  inciso  III,  do  CPC/2015).
4.  Inadmitido  o  recurso  especial  na  origem  com  base  na
Súmula  nº  83/STJ,  cabe  ao  agravante  indicar,  na  petição  de
agravo  em  recurso  especial,  os  precedentes  contemporâneos  ou
supervenientes  aos  referidos  na  decisão  agravada,  de  forma  a
 demonstrar  que  outra  é  a  orientação  jurisprudencial  nesta
Corte  Superior.  Precedentes  do  STJ.
5.  Relativamente  à  multa  prevista  no  art.  1.021,  §  4º,  do
CPC/2015,  a  Segunda  Seção  decidiu  que  a  aplicação  da
referida  penalidade  não  é  automática,  pois  não  se  trata  de
mera  decorrência  lógica  da  rejeição  do  agravo  interno.
6.  Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1906952>>-RJ
(IMPUGNAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OUTRA É A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DO STJ - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU
SUPERVENIENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 797056>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1475222>>-MG
(MULTA - ART.  1.021,  §  4º,  DO  CPC/15 - APLICAÇÃO NÃO
AUTOMÁTICA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0184D PAR:ÚNICO INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2151573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23324/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1923905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134149/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2205727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23307/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** db77a72cf8dbd6c4c153cf4b0e61000e9fc3460e07334528f588760ce7c7c9c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

