{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23172,"origem":"stj","sha256_origem":"579455b5704a46e8d846bd7922ea1929b9e8f14db3d33ec2cce4dec262dca87e","registro_original":{"id_fonte":"000837438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087415","numero_registro":"202200677304","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E\nCIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS.\nNÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE. DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM\nGERAL. COISA JULGADA. REEXAME. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº\n7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data\nanterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125, não se\naplicando ao caso o requisito de admissibilidade por ela inaugurado,\nou seja, a demonstração da relevância da questão de direito federal\ninfraconstitucional.\n2. A controvérsia dos autos reside em avaliar a possibilidade da\nsupressão das garantias fidejussórias contra os fiadores e\ncoobrigados pelas dívidas da empresa em recuperação judicial.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o\nplano de recuperação judicial opera novação das dívidas a ele\nsubmetidas, sendo que, em regra, as garantias reais ou fidejussórias\nsão preservadas, podendo o credor exercer seus direitos contra\nterceiros garantidores, e impõe a manutenção das ações e execuções\ncontra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.\n4. No caso dos autos, o acórdão estadual, amparado em premissas\nfáticas, consignou que não houve nenhuma referência à deliberação\ndos coobrigados pelas dívidas da empresa em recuperação no Plano de\nRecuperação Judicial.\n5. A revisão dos fundamentos do acórdão, a fim de reconhecer a\nliberação dos coobrigados pelas dívidas da empresa em recuperação\njudicial, bem como o alcance e os limites da coisa julgada, exigiria\nexceder os fundamentos do acórdão impugnado e reexaminar provas, o\nque é inviável na via do recurso especial, a teor da Súmula nº\n7/STJ.\n6. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que\na anuência do titular de garantia, real ou fidejussória, é\nindispensável para que o plano de recuperação judicial possa\nestabelecer supressão ou substituição de tais garantias\n7. A jurisprudência do STJ preleciona que não há julgamento extra\npetita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição\ninicial de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos\nos requerimentos fe itos ao longo da peça inaugural.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUPRESSÃO DE GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS -\nCONTINUIDADE - DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL)\n   STJ - <<REsp 1333349>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 885),\n         <<AgInt no REsp 1959668>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1873579>>-RS\n(COISA JULGADA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1267129>>-AM\n(ANUÊNCIA DO TITULAR DE GARANTIA REAL OU FIDEJUSSÓRIA - PLANO DE\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS GARANTIAS)\n   STJ - <<REsp 1794209>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 1960888>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1813131>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1840674>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1355986>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a883f8859be89d829708ae4de5b6a2a884661edd3efd440c671dcb6b0e921fba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
