# Registro público: STJ — 2012919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c73956b462e9159059d77001fa2bba5b55853aa8f2d017058d450167f57450a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART . 489 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO. NÂO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS DA COISA JULGADA. REEXAME. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que os pedidos formulados
pelos recorrentes devem ser analisados a partir de uma interpretação
lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise
ampla e detida da relação jurídica posta em exame.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em julgamento extra petita se a controvérsia foi
decidida nos limites delineados na petição inicial.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a revisão das conclusões do tribunal de origem acerca da
existência ou não de coisa julgada demandaria o revolvimento do
contexto fático-probatório dos autos, procedimento que encontra
óbice no disposto na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART . 489 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO. NÂO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS DA COISA JULGADA. REEXAME. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que os pedidos formulados
pelos recorrentes devem ser analisados a partir de uma interpretação
lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise
ampla e detida da relação jurídica posta em exame.
3. Não há falar em julgamento extra petita se a controvérsia foi
decidida nos limites delineados na petição inicial.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a revisão das conclusões do tribunal de origem acerca da
existência ou não de coisa julgada demandaria o revolvimento do
contexto fático-probatório dos autos, procedimento que encontra
óbice no disposto na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1395429>>-SP
(LIMITES DA COISA JULGADA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1267129>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 628985>>-SP
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE FORMA
LÓGICO-SISTEMÁTICA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1840674>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1355986>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23309/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2079487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156442/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2205727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23307/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
