{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23176,"origem":"stj","sha256_origem":"824f24da0d2d5186ca6a43eb63a35ce35224919a09e1fd77c1137cc586648598","registro_original":{"id_fonte":"000837442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1897042","numero_registro":"202101452786","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO\nDEVEDOR.  HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO\nCABIMENTO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona a\nnecessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data de\nrealização do leilão extrajudicial  do bem imóvel dado em garantia\npor alienação fiduciária.\n3. Esta Corte Superior entende ser incabível a majoração dos\nhonorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos\nde declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso\nintegralmente não conhecido ou não provido.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO\nDEVEDOR - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1897413>>-SP\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - AGRAVO INTERNO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 437263>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d056d0cda1556b339fb972879d62b59927880edb70faaee59c437d7acbd9405a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
