# Registro público: STJ — 1897042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 824f24da0d2d5186ca6a43eb63a35ce35224919a09e1fd77c1137cc586648598

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
DEVEDOR.  HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona a
necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data de
realização do leilão extrajudicial  do bem imóvel dado em garantia
por alienação fiduciária.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende ser incabível a majoração dos
honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos
de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso
integralmente não conhecido ou não provido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
DEVEDOR.  HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO
CABIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona a
necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data de
realização do leilão extrajudicial  do bem imóvel dado em garantia
por alienação fiduciária.
3. Esta Corte Superior entende ser incabível a majoração dos
honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos
de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso
integralmente não conhecido ou não provido.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO
DEVEDOR - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1897413>>-SP
(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - AGRAVO INTERNO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 437263>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
