# Registro público: STJ — 2217062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7e45dcc32e12d34a5177bccce727b148dde8f7e9eb53f8ca05e28a2089b4a8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REVISÃO DO ACERVO FÁTICO
DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. RESTITUIÇÃO DA
INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS. SÚMULA N.º 543 DO STJ. RETENÇÃO DA
COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os
282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, para ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, a fim
de reconhecer que a rescisão da promessa de compra e venda de imóvel
ocorreu por iniciativa do adquirente, seria necessária a
interpretação de cláusulas do contrato firmado entre as partes,
assim como a reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que
é vedado nesta sede excepcional, ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e
7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de rescisão de promessa de compra e venda por
culpa do vendedor, deve ser restituída a integralidade dos valores
pagos pelo comprador. Súmula n.º 543 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem não deliberou sobre a validade da cláusula
contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a
comissão de corretagem, sem que fosse susctada a sua discussão nos
embargos de declaração opostos pela ora insurgente, ressentindo-se o
recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento.
Incide, à hipótese, os óbices das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF, por
analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme o entendimento do STJ, incidem juros moratórios a partir
da citação em se tratando de inadimplemento contratual por parte da
promitente-vendedora, o que foi reconhecido no caso. Súmula n.º 568
do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REVISÃO DO ACERVO FÁTICO
DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. RESTITUIÇÃO DA
INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS. SÚMULA N.º 543 DO STJ. RETENÇÃO DA
COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os
282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No caso, para ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, a fim
de reconhecer que a rescisão da promessa de compra e venda de imóvel
ocorreu por iniciativa do adquirente, seria necessária a
interpretação de cláusulas do contrato firmado entre as partes,
assim como a reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que
é vedado nesta sede excepcional, ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e
7 do STJ.
2. Em se tratando de rescisão de promessa de compra e venda por
culpa do vendedor, deve ser restituída a integralidade dos valores
pagos pelo comprador. Súmula n.º 543 do STJ.
3. O Tribunal de origem não deliberou sobre a validade da cláusula
contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a
comissão de corretagem, sem que fosse susctada a sua discussão nos
embargos de declaração opostos pela ora insurgente, ressentindo-se o
recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento.
Incide, à hipótese, os óbices das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF, por
analogia.
4. Conforme o entendimento do STJ, incidem juros moratórios a partir
da citação em se tratando de inadimplemento contratual por parte da
promitente-vendedora, o que foi reconhecido no caso. Súmula n.º 568
do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESCISÃO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE - REVISÃO - SÚMULA 5 E
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1733971>>-SP
(CULPA PELA RESCISÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS
ADIMPLIDAS PELO COMPRADOR - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1987447>>-RJ
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1191997>>-SP
(JUROS MORATÓRIOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - TERMO INICIAL -
CITAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1987981>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1666670>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000543 SUM:000568
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00405

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art405)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2828266](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3128782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153053/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1886944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42688/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.919.213 do STJ: juros de mora e taxa legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919213/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.952.148 do STJ: rescisão contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1952148/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.997.770 do STJ: compra e venda de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1997770/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.069.919 do STJ: apuração de haveres e juros de mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069919/) — Citação da mesma norma
