{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23183,"origem":"stj","sha256_origem":"d52684ad5797ffd1d8567f846b06c583ff8464e5459858f49738cf1dd4af0f09","registro_original":{"id_fonte":"000837489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208284","numero_registro":"202202867122","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA\nDE IMÓVEL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. FORMAÇÃO DE\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A CEF. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO.\nAPLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. ESCRITURA PÚBLICA COM\nPACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DA INCORPORADORA.\nRESOLUÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N.º 568 DO\nSTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Consoante o entendimento desta Corte, a eventual legitimidade\npassiva da CEF está relacionada à natureza da sua atuação no\ncontrato firmado: é responsável se atuar como agente executor de\npolíticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa\nrenda, quando tiver escolhido a construtora ou tiver qualquer\nresponsabilidade relativa ao projeto; não o é se atuar meramente\ncomo agente financeiro. Precedentes.\n2. No caso em apreço, o Tribunal estadual concluiu que a empresa\npública agiu apenas como agente financeiro do empreendimento\nimobiliário, ou seja, como mera credora fiduciária, no contrato de\nfinanciamento para a realização da obra firmado com o ora\nrecorrente. Desse modo, a revisão do julgado encontra óbice nas\nSúmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.\n3. Consoante precedentes das Turmas que integram a eg. Segunda\nSeção, as disposições da Lei n.º 9.514/97, que disciplinam a\nalienação fiduciária na compra e venda de imóvel, só são aplicáveis\nà hipótese em que o devedor fiduciante não paga, no todo ou em\nparte, a dívida, e é constituído em mora, o que não é o caso dos\nautos, uma vez que, conforme apurado pelas instâncias ordinárias,\nfoi a incorporadora que deixou de entregar a infraestrutura no prazo\nprometido. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ATUAÇÃO COMO AGENTE FINANCEIRO - SÚMULAS\n5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1801437>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1494052>>-MT\n(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1739994>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1432046>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e8f188e700aa6a77e717bdcd200e7931f071a715e1ebc4645046f9c056911860","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
