{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23186,"origem":"stj","sha256_origem":"0d1b9fefb2bede186b2d667b2bc54765b287d4c432897c234453d51092b21a28","registro_original":{"id_fonte":"000837492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183183","numero_registro":"202202425790","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 60 DO RITJAM. ANÁLISE.\nINVIABILIDADE. SÚMULA N.º 518 DO STJ. COMPETÊNCIA RELATIVA. ALEGAÇÃO\nTARDIA DE PREVENÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM\nA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. VERIFICAÇÃO.\nINVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação\njurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente\nacerca dos temas postos em discussão desde a origem.\n2. Consoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte, não cabe ao STJ\napreciar a violação de norma não inserida no conceito de lei\nfederal, previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal,\nconsoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte.\n3. Quanto à preclusão, o recurso especial interposto contra acórdão\nque decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior\nTribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n4. A reanálise do entendimento de que ocorrida a preclusão da\npretensão, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no\nóbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000518"],"jurisprudencia_citada":"(ATO NORMATIVO - NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL -\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1803724>>-RJ\n(PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO TARDIA - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1131185>>-RJ,\n         <<AR 6549>>-DF\n(PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO TARDIA - CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO -\nIMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2153675>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1880364>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1d19b16504f4ac8e4e00acd11092ea4f902f0f414b8414eea540d84fe1db7869","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
