# Registro público: STJ — 2183183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d1b9fefb2bede186b2d667b2bc54765b287d4c432897c234453d51092b21a28

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 60 DO RITJAM. ANÁLISE.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 518 DO STJ. COMPETÊNCIA RELATIVA. ALEGAÇÃO
TARDIA DE PREVENÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação
jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente
acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte, não cabe ao STJ
apreciar a violação de norma não inserida no conceito de lei
federal, previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal,
consoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à preclusão, o recurso especial interposto contra acórdão
que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior
Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A reanálise do entendimento de que ocorrida a preclusão da
pretensão, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 60 DO RITJAM. ANÁLISE.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 518 DO STJ. COMPETÊNCIA RELATIVA. ALEGAÇÃO
TARDIA DE PREVENÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação
jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente
acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
2. Consoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte, não cabe ao STJ
apreciar a violação de norma não inserida no conceito de lei
federal, previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal,
consoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte.
3. Quanto à preclusão, o recurso especial interposto contra acórdão
que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior
Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
4. A reanálise do entendimento de que ocorrida a preclusão da
pretensão, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO NORMATIVO - NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL -
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1803724>>-RJ
(PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO TARDIA - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1131185>>-RJ,
         <<AR 6549>>-DF
(PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO TARDIA - CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2153675>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1880364>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000518

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d1b9fefb2bede186b2d667b2bc54765b287d4c432897c234453d51092b21a28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

