{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23187,"origem":"stj","sha256_origem":"2cb61ca1514fe4930c579520cf683663bc0810fc6009401b56eebfb6899044ea","registro_original":{"id_fonte":"000837493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176046","numero_registro":"202202294549","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA.\nREEMBOLSO APENAS EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. INVIABILIDADE DE\nREEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Consoante a jurisprudência firmada na Segunda Seção, o reembolso\ndas despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com\ntratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser\nadmitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência\nou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no\nlocal e urgência ou emergência do procedimento.\n3. No caso, entendeu o Tribunal de origem que o atendimento\nrealizado fora da rede credenciada não devia ser custeado pela\noperadora do plano de saúde, conclusão que somente poderia ser\nrevista mediante o reexame dos fatos e das provas, vedado em recurso\nespecial, ante o óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - TRATAMENTO/ATENDIMENTO\nDE SAÚDE FORA DA REDE CREDENCIADA - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2160727>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1903641>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1934900>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2102206>>-PB\n(REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - TRATAMENTO/ATENDIMENTO\nDE SAÚDE FORA DA REDE CREDENCIADA - EXCEPCIONALIDADE - NÃO\nCARACTERIZAÇÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1826593>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1866574>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"73212479cf25fe5b7f4e83ee5dca3af25de05627a99ec8424b7a54ce6a3c51b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
