# Registro público: STJ — 712901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23196/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f41bd6233a87ff8247bf0e4ed5eb642caf9262703069a58724b802b1132f50a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. APREENSÃO DE PASSAPORTE DO DEVEDOR
DOS ALIMENTOS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5.941. REQUISITOS PRESENTES NA
HIPÓTESE. PROVAS CONTUNDENTES DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRIVILEGIADA E
INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. ESGOTAMENTO DAS VIAS
ORDINÁRIAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI
5.941, firmou posição no sentido de que restrições impostas ao
devedor, como a apreensão do passaporte, são constitucionais, desde
que respeitados os critérios e requisitos da fundamentação adequada,
do contraditório, ainda que diferido, e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a situação financeira privilegiada do devedor de
alimentos foi  demonstrada, bem como foram suficientemente
evidenciados os indícios de ocultação de patrimônio, mostrando-se
razoável e proporcional a medida, especialmente após o esgotamento
das medidas executivas típicas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não-provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. APREENSÃO DE PASSAPORTE DO DEVEDOR
DOS ALIMENTOS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5.941. REQUISITOS PRESENTES NA
HIPÓTESE. PROVAS CONTUNDENTES DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRIVILEGIADA E
INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. ESGOTAMENTO DAS VIAS
ORDINÁRIAS.
1) O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI
5.941, firmou posição no sentido de que restrições impostas ao
devedor, como a apreensão do passaporte, são constitucionais, desde
que respeitados os critérios e requisitos da fundamentação adequada,
do contraditório, ainda que diferido, e da proporcionalidade.
2) Hipótese em que a situação financeira privilegiada do devedor de
alimentos foi  demonstrada, bem como foram suficientemente
evidenciados os indícios de ocultação de patrimônio, mostrando-se
razoável e proporcional a medida, especialmente após o esgotamento
das medidas executivas típicas.
3) Agravo interno não-provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - CONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[ADI 5941]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00139 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2216355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156507/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2228904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2998585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153996/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
