# Registro público: STJ — 732411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 735206b319012473c524c470deccb0bb468978a6ee4a9cb2a6def3b3c410f1b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE SUPRIDA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO: INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1- [...] 2. Ocorre que, as decisões das instâncias ordinárias foram proferidas em consonância com o entendimento vigente à época, qual seja, de que, apesar da ausência de advogado ou defensor constituído no interrogatório do apenado, foi apresentada defesa escrita, estando, dessa forma, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. No…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE
SUPRIDA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO AO
SILÊNCIO: INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1- [...] 2. Ocorre que, as decisões das instâncias ordinárias foram
proferidas em consonância com o entendimento vigente à  época, qual
seja, de que, apesar da ausência de advogado ou  defensor
constituído no interrogatório do apenado, foi apresentada defesa
escrita, estando, dessa forma, observados os princípios do
contraditório e da ampla defesa. 4. No Processo Penal, é
imprescindível, quando se argui a nulidade de atos processuais, a
demonstração do prejuízo sofrido, em  consonância com o princípio
pas de nullité sans grief.. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg
no RHC 69.421/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma,
julgado em 13/6/2017, DJe 23/6/2017).
2- No caso, a defesa teve acesso a todos os termos do processo,
tanto que apresentou defesa por escrito, na qual não pleiteou a
realização de novo interrogatório da executada. Assim, não há que
falar em prejuízo para a agravante.
3- Não há como se dar guarida a alegação de nulidade decorrente de
ausência de prévia informação da executada de seu direito ao
silêncio durante o interrogatório efetuado no PAD, se há nos autos
termo de declaração assinado pela apenada no qual consta
expressamente que ela foi informada de seu direito de permanecer em
silêncio, durante o ato em que foi ouvida sobre os fatos que lhe
eram imputados.
4- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO -
PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<AgRg no RHC 69421>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
