# Registro público: STJ — 1982941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb74fbd0773857fa7160b736ba776220cacef777c1c0a009651c44e984bc8090

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837622
- **Número de registro na fonte:** 202200211949
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO
ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR
FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos à execução.
2.Admite-se o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade
somente quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou
o valor da causa for muito baixo.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios
somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a
quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou
exagerada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO
ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR
FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Embargos à execução.
2.Admite-se o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade
somente quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou
o valor da causa for muito baixo.
3. A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios
somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a
quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou
exagerada.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fb74fbd0773857fa7160b736ba776220cacef777c1c0a009651c44e984bc8090
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** fb74fbd0773857fa7160b736ba776220cacef777c1c0a009651c44e984bc8090
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [REsp 2.233.262 do STJ: fixação por equidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233262/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.233.262 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fixação por equidade, proveito econômico mensurável e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** equidade, fixacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f53ad658d926157fc9491145a716449be40119e72193b9e1aaf8b516722f2d1c
- **SHA-256 do registro documental:** fb74fbd0773857fa7160b736ba776220cacef777c1c0a009651c44e984bc8090
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2233262%2F)

