{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23204,"origem":"stj","sha256_origem":"945a080ee4d476f6d0f26f6efe27d24c33a1992fa812bb8eb29edc1fd9ef5486","registro_original":{"id_fonte":"000837638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1762808","numero_registro":"201801668182","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS.\nCOBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. LESÕES\nINCAPACITANTES CONSOLIDAÇÃO. TRANSCURSO DE TEMPO. DATA DO SINISTRO.\nDIA DO INFORTÚNIO. APÓLICE. VIGÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.\nDATA. AFASTAMENTO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A controvérsia dos autos está em  definir, para fins de\nenquadramento em apólice securitária contendo a cobertura de\ninvalidez permanente por acidente (IPA), a data do sinistro\nresultante de acidente pessoal, nas situações em que há certa demora\nna consolidação das lesões: se a data da ocorrência do infortúnio\nou o dia da constatação da incapacidade laboral (realização da\nperícia médica ou concessão da aposentadoria por invalidez pelo\nINSS).\n3. A cobertura de Invalidez Permanente por Acidente (IPA) garante o\npagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à\nimpotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou\nórgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto. A\nsociedade seguradora somente pagará o valor segurado após a\nconclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos\ndisponíveis para a recuperação, e constatada e avaliada a invalidez\npermanente quando da alta médica definitiva (arts. 11 e 12 da\nCircular-SUSEP nº 302/2005 e 70 da Circular-SUSEP nº 667/2022).\n4. Na garantia de invalidez permanente por acidente, o sinistro nem\nsempre ocorrerá de modo instantâneo, visto que entre a data do\ninfortúnio e a consolidação da invalidez dele decorrente poderá\ntranscorrer período considerável de tempo, às vezes até\nultrapassando o lapso de vigência da apólice. Esse interregno não\neximirá a responsabilização da seguradora cujo contrato vigia quando\nda ocorrência do acidente, ou seja, do sinistro (arts. 33 da\nCircular-SUSEP nº 302/2005 e 51 da Circular-SUSEP nº 667/2022).\n5. Na garantia de invalidez permanente por acidente (IPA), a apólice\nvigente na data da ocorrência do acidente pessoal é que deverá ser\nutilizada pelo segurado para fins de pagamento da indenização\nsecuritária, e não aquela contratada no decurso ou após a\nconsolidação das lesões incapacitantes.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por maioria, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Marco\nAurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CIR:000302 ANO:2005\n        ART:00005 PAR:ÚNICO ART:00011 ART:00012 ART:00033\n(SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)","LEG:FED CIR:000667 ANO:2022\n        ART:00051 ART:00069 ART:00070\n(SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTE PESSOAL - ACIDENTE TÍPICO -\nINVALIDEZ - COBERTURA - APÓLICE VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO)\n   STJ - <<REsp 173190>>-SP,\n         <<REsp 293431>>-MG\n(SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ - COMPROVAÇÃO - DECLARAÇÃO MÉDICA -\nNECESSIDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1867199>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1068),\n         <<REsp 1191204>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1dca0c0068f4ca11434c4b6002fe5fb6b1bfe873c4a812f167669be1fead4a86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
