{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23206,"origem":"stj","sha256_origem":"91bfdf3513b56f81137e61ede8bd4e47b3cf72a2ca343b82357251fa2f9e9a03","registro_original":{"id_fonte":"000837683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020835","numero_registro":"202202565657","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DANO MORAL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JUGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADOS N.º 7/STJ.\n1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015,\nporquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia\nforam apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza\nomissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária aos\ninteresses da parte, tal como na hipótese dos autos.\n2. A convicção a que chegou o acórdão acerca da inexistência de\ndanos morais decorreu da análise do conjunto fático-probatório.\nDessa forma, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o\nreexame do mencionado suporte, providência que encontra óbice no\nEnunciado n.º 7, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"68e95b3a90431c920d129c3c9fe111cbf3d097b9a03c0c9f2ab91fad4d1e16a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
