# Registro público: STJ — 2020835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91bfdf3513b56f81137e61ede8bd4e47b3cf72a2ca343b82357251fa2f9e9a03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DANO MORAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JUGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADOS N.º 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015,
porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia
foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza
omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária aos
interesses da parte, tal como na hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A convicção a que chegou o acórdão acerca da inexistência de
danos morais decorreu da análise do conjunto fático-probatório.
Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o
reexame do mencionado suporte, providência que encontra óbice no
Enunciado n.º 7, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DANO MORAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JUGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADOS N.º 7/STJ.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015,
porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia
foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza
omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária aos
interesses da parte, tal como na hipótese dos autos.
2. A convicção a que chegou o acórdão acerca da inexistência de
danos morais decorreu da análise do conjunto fático-probatório.
Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o
reexame do mencionado suporte, providência que encontra óbice no
Enunciado n.º 7, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 91bfdf3513b56f81137e61ede8bd4e47b3cf72a2ca343b82357251fa2f9e9a03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

