{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23212,"origem":"stj","sha256_origem":"9ef381f9fb641d69e6fea40539e8fea95adfda05e072fddc0b26449feeb64fb0","registro_original":{"id_fonte":"000837689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025166","numero_registro":"202202827880","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CARACTERIZADA.\nCONSECTÁRIOS LEGAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO\nINICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença\nou no acordão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconsoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015. Precedentes.\n2. A existência de omissão acerca dos juros moratórios, atualização\nmonetária e honorários de sucumbência justificam a oposição dos\nembargos de declaração, a fim de prevenir dúvidas posteriores.\nPrecedentes.\n3. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a\npartir da citação. Precedentes.\n4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do\njulgamento dos Embargos de Divergência nº 727.842/SP, firmou o\nposicionamento de que o art. 406 do CC/2002 trata, atualmente, da\nincidência da SELIC como índice de juros de mora quando não estiver\nestipulado outro valor.\n5. A correção monetária não constitui acréscimo material à dívida,\nmas simples mecanismo de recomposição do seu valor monetário em\nrazão do tempo transcorrido.\n6. Na hipótese em apreço, a correção monetária deve contar da data\nem que os recorrentes teriam auferido o lucro que deixaram de\nperceber (Súmula nº 43/STJ). Precedentes.\n8. Correção monetária devida desde quando os lucros cessantes eram\nesperados até o momento da citação, ponto a partir do qual a dívida\nserá corrigida pela Taxa SELIC, que é composta de juros moratórios e\nde correção monetária, ficando vedada sua cumulação com qualquer\noutro índice de atualização monetária.\n7. Configurada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC/2015), as\ncustas e o valor total dos honorários advocatícios deverão ser\nsuportados na proporção do decaimento das partes. Precedentes.\n8. Sobre os honorários sucumbenciais recairá juros legais pela taxa\nSELIC, desde o trânsito em julgado, vedada sua cumulação com\ncorreção monetária. Precedentes.\n9. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art84","urn:lex:br:federal:lei:1995-06-20;9065!art13","urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art39_par4","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art30","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":["STJ:43"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00086 ART:00502 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000043","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00005","LEG:FED LEI:009250 ANO:1995\n        ART:00039 PAR:00004","LEG:FED LEI:009065 ANO:1995\n        ART:00013","LEG:FED LEI:008981 ANO:1995\n        ART:00084","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00061 PAR:00003","LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n        ART:00030"],"jurisprudencia_citada":"(CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - CONHECIMENTO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 445444>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1993419>>-AC,\n         <<AgInt no AREsp 1684350>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1710514>>-PR\n(SUCUMBÊNCIA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2055080>>-SP,\n         <<REsp 1847229>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1336265>>-SP\n(ILÍCITO CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1341138>>-SP, <<AgInt no AREsp 2146622>>-RJ\n(JUROS DE MORA - TAXA APLICÁVEL - FALTA DE CONVENÇÃO - SELIC)\n   STJ - <<EREsp 727842>>-SP, <<REsp 1658079>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1960431>>-DF\n(TAXA SELIC - COMPOSIÇÃO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA -\nCUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1752361>>-MG\n(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgRg no Ag 193239>>-RJ, <<AgRg no AREsp 401543>>-RJ\n(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECOMPOSIÇÃO DO VALOR - CITAÇÃO -\nCORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - SELIC)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1997532>>-MS\n(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROPORÇÃO DO DECAIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2002012>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2061956>>-RJ\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - JUROS LEGAIS - TERMO INICIAL - TRÂNSITO\nEM JULGADO - SELIC - CUMULAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1965119>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8740dcdc4e16eb56c044db01ca7ce93a5a7f9ca69199d80b1509da754c0eefc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
