{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23217,"origem":"stj","sha256_origem":"8a48790a482ca343216d9048e5f1dfff0094e5d1d8764eaa057932714024467d","registro_original":{"id_fonte":"000837694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076198","numero_registro":"202200501814","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO NO\nFACEBOOK E YOUTUBE. MONTANTE INDENIZATÓRIO ARBITRADO NAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE.\nSÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. O valor da indenização do dano moral há de ser fixado, porém, com\nmoderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e\neconômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do\nsofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao\nofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro,\nmas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado.\n2. Na hipótese dos autos, verifica-se que a quantia arbitrada nas\ninstâncias ordinárias não se afigura exorbitante, tendo sido\nobservados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade de\nacordo com as particularidades do caso vertente, o que torna\ninviável o recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n3.  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"960040db26e26c7c361488e88a1da9e7a8e56689b47b39deabd5cc6de7a3d135","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
