{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23220,"origem":"stj","sha256_origem":"6ac16110679c01a8b7f737b4667902b496e7bd7a1c8545101249f5c226caa9b1","registro_original":{"id_fonte":"000837697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228173","numero_registro":"202203240521","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO   EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA IMPROCEDENTE. REVISÃO  DAS\nCONCLUSÕES    ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO\nACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO  DOS  AUTOS.  SÚMULA   7/STJ. MAJORAÇÃO DOS\nHONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO\nCPC/2015. INAPLICABILIDADE.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a\npretensão recursal, demandaria necessariamente o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso\nespecial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.\n3. Consoante dispõe a Segunda Seção desta Corte Superior, não é\ncabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo\ninterno ou de embargos de declaração.\n4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bf2fe4be44aa7e44916e5baca6d808d488ea9ce76e16e393c3afcf22758b157c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
