# Registro público: STJ — 2036758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b89e6e772ac2e27e6700f1298a00089de7a3bce8aa211af372aa419a3e58ebc2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837873
- **Número de registro na fonte:** 202202597946
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO
SAÚDE INDIVIDUAL ANTIGO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CLÁUSULA DE
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE DO
TITULAR DA APÓLICE. ILEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA (CÔNJUGE).
DOUTRINA SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. PRIMAZIA DO
JULGAMENTO DO MÉRITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia pertinente à legitimidade (ou não) de beneficiária
de seguro de saúde para, em nome próprio, demandar revisão da
cláusula contratual de reajuste por faixa etária, e pleitear a
consequente repetição de indébito, pertinente a contrato de seguro
saúde individual antigo titularizado por seu cônjuge.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 18 do CPC/2015: "Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico".
- **Item 3 (texto oficial):** Caso concreto em que o cônjuge da ora recorrente figura como
titular e único responsável financeiro da apólice de seguro saúde,
sendo, por conseguinte, único interessado na revisão da cláusula de
reajuste por faixa etária, e na consequente  repetição de indébito,
como bem entendeu o Tribunal de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausência de autorização legal ou contratual para que a esposa, na
condição de mera beneficiária da apólice de seguro saúde, possa
demandar, em nome próprio, revisão do contrato c/c repetição de
indébito.
- **Item 5 (texto oficial):** Doutrina sobre o tema da legitimidade ativa 'ad causam'.
- **Item 6 (texto oficial):** Distinção entre as pretensões pertinentes às cláusulas
financeiras do contrato, para as quais o titular é o único
legitimado, e as pretensões relativas às coberturas assistenciais,
para as quais é legitimado o beneficiário que sofrer a recusa de
cobertura.
- **Item 7 (texto oficial):** Prejudicialidade da alegação de negativa de prestação
jurisdicional, ante a aplicação dos princípios da primazia do
julgamento de mérito e da duração razoável do processo.
- **Item 8 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO
SAÚDE INDIVIDUAL ANTIGO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CLÁUSULA DE
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE DO
TITULAR DA APÓLICE. ILEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA (CÔNJUGE).
DOUTRINA SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. PRIMAZIA DO
JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Controvérsia pertinente à legitimidade (ou não) de beneficiária
de seguro de saúde para, em nome próprio, demandar revisão da
cláusula contratual de reajuste por faixa etária, e pleitear a
consequente repetição de indébito, pertinente a contrato de seguro
saúde individual antigo titularizado por seu cônjuge.
2. Nos termos do art. 18 do CPC/2015: "Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico".
3. Caso concreto em que o cônjuge da ora recorrente figura como
titular e único responsável financeiro da apólice de seguro saúde,
sendo, por conseguinte, único interessado na revisão da cláusula de
reajuste por faixa etária, e na consequente  repetição de indébito,
como bem entendeu o Tribunal de origem.
4. Ausência de autorização legal ou contratual para que a esposa, na
condição de mera beneficiária da apólice de seguro saúde, possa
demandar, em nome próprio, revisão do contrato c/c repetição de
indébito.
5. Doutrina sobre o tema da legitimidade ativa 'ad causam'.
6. Distinção entre as pretensões pertinentes às cláusulas
financeiras do contrato, para as quais o titular é o único
legitimado, e as pretensões relativas às coberturas assistenciais,
para as quais é legitimado o beneficiário que sofrer a recusa de
cobertura.
7. Prejudicialidade da alegação de negativa de prestação
jurisdicional, ante a aplicação dos princípios da primazia do
julgamento de mérito e da duração razoável do processo.
8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - BENEFICIÁRIO)
   STJ - <<REsp 257880>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2264236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134045/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3130646](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152927/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2077544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.036.758 do STJ: seguro saúde individual antigo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036758/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.036.758 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de março de 2023, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro saúde individual antigo, legitimidade do titular da apólice e ilegitimidade da beneficiária

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antigo, individual, saude, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4b6aadc822e4857cc5efe444928454c560776e8378f354c961fead69a87988a6
- **SHA-256 do registro documental:** b89e6e772ac2e27e6700f1298a00089de7a3bce8aa211af372aa419a3e58ebc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036758%2F)

### [REsp 2.264.854 do STJ: primazia do julgamento de mérito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2264854/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.264.854 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de primazia do julgamento de mérito e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.264.854 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** merito, primazia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a09432fb4aac82d09fe244ebc3498b589b3da0e97a80a19e5eb99fe246a2f8a
- **SHA-256 do registro documental:** b89e6e772ac2e27e6700f1298a00089de7a3bce8aa211af372aa419a3e58ebc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2264854%2F)

### [Art. 5º, LXXVIII: duração razoável do processo](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-lxxviii/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um processo que se arrasta por anos sem andamento não é apenas frustrante: contraria uma garantia expressa da Constituição. O art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Foi um acréscimo recente ao rol de direitos fundamentais, pensado

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** duracao, razoavel
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa1c7068caf5ef0a48132fa46676455295fa10ae7873a208a52a7d9308a2337
- **SHA-256 do registro documental:** b89e6e772ac2e27e6700f1298a00089de7a3bce8aa211af372aa419a3e58ebc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-lxxviii%2F)

### [REsp 1.791.674 do STJ: legitimidade ativa ad causam reconhecida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1791674/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1791674%2F)

### [REsp 2.081.023 do STJ: ilegitimidade ativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081023/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081023%2F)

