{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23230,"origem":"stj","sha256_origem":"9798c49906a1403c4f7f4c159b685c925bb2c636393e7ca4c119f532923a39ba","registro_original":{"id_fonte":"000838016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008441","numero_registro":"202201811930","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO\nIMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA.\nENTENDIMENTO VIGENTE À EPÓCA DA PRESTAÇÃO DA JURISDIÇÃO.\n1. Ação de obrigação de fazer, visando a cobertura de sessões de\nterapias multidisciplinares para tratamento do transtorno do\nespectro autista (TEA).\n2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n4. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,\nem 08/06/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em\nregra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou\nprovimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do\nplano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu\nser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia\nespecializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro\nautista (TEA).\n5. Superveniência de normas regulamentares de regência e de\ndeterminações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a\ncobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico\nassistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,\npsicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o\ntratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).\n6. A Corte Especial do STJ orienta que o julgador se vincula apenas\naos precedentes existentes no momento em que presta sua jurisdição.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(COBERTURA DO TRATAMENTO PRESCRITO PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA - SESSÕES ILIMITADAS)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP\n(COBERTURA DO TRATAMENTO PRESCRITO PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA - SESSÕES ILIMITADAS - NORMAS REGULAMENTARES DA ANS -\nCOBERTURA DEVIDA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1696364>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941857>>-SP\n(JULGADOR - VINCULAÇÃO AOS PRECEDENTES EXISTENTES NO MOMENTO EM QUE\nPRESTA SUA JURISDIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1508000>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e01ec46756e107414336190a12586af745f809643a63191a7a8ef4431d7d3f5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
