{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23232,"origem":"stj","sha256_origem":"c4350d3e1a7ec7c4585e57fe693057fc1db350b50a04f91a182021b579d58784","registro_original":{"id_fonte":"000838150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021350","numero_registro":"202202575213","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE\nPROCESSUAL POR FALTA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.\nEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE VALORES JÁ PAGOS QUE AUTORIZA O PAGAMENTO\nEM DOBRO À PARTE COBRADA INDEVIDADAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7/STJ. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E\n7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA E IMPOSSIBIIDADE DE PERDAS E DANOS EM\nDECORRÊNCIA DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E\n356/STF. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS\nINSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Embora não haja manifestação expressa sobre o bis in idem, está\nclaro na decisão que a conversão da obrigação em perdas e danos se\ndeu tanto quanto ao não cumprimento da obrigação de entrega do bem\nacerca dos lucros cessantes decorrentes da sua não entrega. Logo,\nsem razão o recorrente quando defende a ocorrência de negativa de\nprestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência desta Corte é de que a falta de audiência de\nconciliação não resulta em nulidade processual. Consequentemente, o\nencurtamento do prazo para defesa, decorrente da inexistência da\naudiência, também não.\n3. O acolhimento da tese de que houve cobrança de valores já pagos,\no que tornaria devido o recebimento em dobro do valor cobrado\nindevidamente, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto\ndemandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos.\n4. Também esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ o acolhimento do\nargumento de nulidade do negócio jurídico.\n5. Referente aos argumentos de ocorrência de julgamento extra petita\ne de que a valorização do imóvel não gera perdas e danos, incidem,\nna espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, diante\nda ausência de prequestionamento, uma vez que tais teses não foram\nanalisadas pela Corte local.\n6. Por fim, incidente a Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do\nrecurso, no tocante à tese de ocorrência de bis in idem, uma vez que\no recorrente não indiciou nenhum dispositivo supostamente violado\nnem dissídio jurisprudencial.\n7. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp\n1609496>>-SP\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - ARBITRAMENTO NO ÂMBITO DO AGRAVO INTERNO -\nNÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1868062>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"336b710196e8ada480266fc645ff19cdece9643323fdc28efd494dccff509ff5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
