{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23238,"origem":"stj","sha256_origem":"911b1a5cbf2a57b374827bc915c021d8b7a9b4e734b79076311008f566efa6a9","registro_original":{"id_fonte":"000838186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171910","numero_registro":"202203213079","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE\nALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA RELATIVA ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES\nANTERIORES À EXECUÇÃO E ÀS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO\nDE QUE A ALIMENTANDA POSSUI 26 (VINTE E SEIS) ANOS DE IDADE, FORMADA\nEM DIREITO E EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL. CAPACIDADE DE ARCAR COM\nSUA SUBSISTÊNCIA. VERBA ALIMENTAR SEM CARÁTER DE URGÊNCIA.\nVERIFICAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.\n1. Segundo afirmado na impetração, a alimentanda atingiu, há muito,\na maioridade civil, estando, hoje (por ocasião da interposição do\npresente recurso ordinário), com 26 (vinte e seis) anos de idade, é\ngraduada em Direito e é sócia de sociedade empresarial, cujo capital\nsocial é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), tendo, em\ntese, plenas condições de trabalho para prover seu próprio sustento,\ninexistindo, assim, risco a sua subsistência. O Tribunal de origem,\ntodavia, reputou que tais alegações não devem ser veiculadas em\nhabeas corpus, mas sim em ação própria e, por isso, mostram-se\ninidôneas a afastar a prisão civil, já que há indiscutivelmente o\ninadimplemento de débito alimentar atual.\n2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nem que pese estar caracterizada a omissão intencional do devedor em\nnão saldar a dívida, mostra-se possível afastar a prisão civil na\nhipótese de o risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à\nsubsistência do credor de alimentos não se fizerem presentes. A\nconstrição da liberdade somente se justifica se: \"i) for\nindispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o\nobjetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela\ncoação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado; e\niii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima\nrestrição aos direitos do devedor\" (HC n. 392.521/SP, Relatora a\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º/8/2017).\n2.1 Em juízo de cognição exauriente, tem-se que a argumentação\nexpendida no writ não apenas se afigura pertinente, como tais fatos,\nna espécie, encontram-se suficientemente demonstrados, a evidenciar\na desnecessidade e a ineficácia da medida coativa, sem prejuízo,\nnaturalmente, do prosseguimento da execução pelo rito da\nexpropriação de bens.\n3. Recurso ordinário provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário em habeas corpus, cassou o decreto\nprisional e confirmou a liminar anteriormente deferida, nos termos\ndo voto do Sr Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso\nSanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 PAR:00001 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS - REQUISITOS)\n   STJ - <<HC 392521>>-SP\n(PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS - VERBA ALIMENTAR SEM CARÁTER DE URGÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 168549>>-SP, <<RHC 160368>>-SP, <<HC 746283>>-GO,\n         <<HC 494214>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ef05e638ff392ec251df4e8ce18a4f46d4f66a16b00ad0f41ce43c0103344937","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
