{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23239,"origem":"stj","sha256_origem":"2251a27c0beee8e64155f02a917b67fb349bde0e4e771a56281a624c0f7777dc","registro_original":{"id_fonte":"000838187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982124","numero_registro":"202200182965","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. SUSTENTAÇÃO\nORAL NÃO REALIZADA. RESPONSABILIDADE DO DEFENSOR. REVISÃO. SÚMULA\n7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA.\nDEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA\nREQUERIDA. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não é possível, em julgamento de recurso especial, examinar\nsupostos prejuízos oriundos da falta de sustentação oral em\njulgamento de agravo de instrumento quando constatado pelo Tribunal\nde origem que o ato não foi praticado por culpa do defensor da\nparte, uma vez que a análise exigiria a imersão no conjunto\nfático-probatório dos autos.\n2. É incabível falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão\nrecorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do\ndireito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero\ninconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser\nconsiderado como deficiência na prestação jurisdicional.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior, em regra, não admite a\ninterposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a\ncorreção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação\nde tutela, por não se tratar de decisão em única ou última\ninstância. Incide, analogicamente, a Súmula 735/STF.\n4. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a\npretensão recursal, demandaria necessariamente o revolvimento do\nacervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do\nrecurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n5. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,\nquando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência\ndo pedido.\n6 . Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00001 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - NÃO\nVERIFICAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1909451>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1697584>>-SP\n(TUTELA DE URGÊNCIA - DISCUSSÃO DE MÉRITO NO RECURSO ESPECIAL -\nDESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1998824>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1949985>>-RN\n(ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1972132>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8aec9783974578a174a601ec19f62061f41455aff5451329d4921284ef621873","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
