# Registro público: STJ — 1982124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23239/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2251a27c0beee8e64155f02a917b67fb349bde0e4e771a56281a624c0f7777dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. SUSTENTAÇÃO
ORAL NÃO REALIZADA. RESPONSABILIDADE DO DEFENSOR. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA
REQUERIDA. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível, em julgamento de recurso especial, examinar
supostos prejuízos oriundos da falta de sustentação oral em
julgamento de agravo de instrumento quando constatado pelo Tribunal
de origem que o ato não foi praticado por culpa do defensor da
parte, uma vez que a análise exigiria a imersão no conjunto
fático-probatório dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** É incabível falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser
considerado como deficiência na prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior, em regra, não admite a
interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a
correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação
de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última
instância. Incide, analogicamente, a Súmula 735/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a
pretensão recursal, demandaria necessariamente o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do
recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência
do pedido.
6 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. SUSTENTAÇÃO
ORAL NÃO REALIZADA. RESPONSABILIDADE DO DEFENSOR. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA
REQUERIDA. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não é possível, em julgamento de recurso especial, examinar
supostos prejuízos oriundos da falta de sustentação oral em
julgamento de agravo de instrumento quando constatado pelo Tribunal
de origem que o ato não foi praticado por culpa do defensor da
parte, uma vez que a análise exigiria a imersão no conjunto
fático-probatório dos autos.
2. É incabível falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser
considerado como deficiência na prestação jurisdicional.
3. A jurisprudência desta Corte Superior, em regra, não admite a
interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a
correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação
de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última
instância. Incide, analogicamente, a Súmula 735/STF.
4. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a
pretensão recursal, demandaria necessariamente o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do
recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
5. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência
do pedido.
6 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - NÃO
VERIFICAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1909451>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1697584>>-SP
(TUTELA DE URGÊNCIA - DISCUSSÃO DE MÉRITO NO RECURSO ESPECIAL -
DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1998824>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1949985>>-RN
(ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1972132>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:735
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2033247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23137/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2131155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23345/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23130/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aae06e92f1b781b5907bdf527719a1946d4e8aa42e108686a24e1c46a053d8f
- **SHA-256 do registro documental:** 2251a27c0beee8e64155f02a917b67fb349bde0e4e771a56281a624c0f7777dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eb87bd2f15bed0eaae26a6f0c9a7a088c1e352f5d77a941b99a006f21b7d17b
- **SHA-256 do registro documental:** 2251a27c0beee8e64155f02a917b67fb349bde0e4e771a56281a624c0f7777dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 2251a27c0beee8e64155f02a917b67fb349bde0e4e771a56281a624c0f7777dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

