# Registro público: STJ — 2028252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1da527e9d2fa4bd34dbea92d108586bf97a45a4aac77f5159a27d005c6757a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME
CARE PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA À COBERTURA. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De fato, "quanto à recusa em custear o serviço médico domiciliar,
as Turmas que compõem a Segunda Seção são uníssonas no sentido de
que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de
cobertura para internação domiciliar (home care) - (AgInt no AREsp
n. 1.962.473/RJ, relator Ministro  Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** É vedado à parte recorrente, nas razões do agravo interno,
apresentar tese que não foi alegada no momento da interposição do
apelo especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, ante
a ocorrência da preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME
CARE PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA À COBERTURA. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De fato, "quanto à recusa em custear o serviço médico domiciliar,
as Turmas que compõem a Segunda Seção são uníssonas no sentido de
que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de
cobertura para internação domiciliar (home care) - (AgInt no AREsp
n. 1.962.473/RJ, relator Ministro  Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022).
2. É vedado à parte recorrente, nas razões do agravo interno,
apresentar tese que não foi alegada no momento da interposição do
apelo especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, ante
a ocorrência da preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - EXCLUSÃO - CLÁUSULA ABUSIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1962473>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1959315>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1679841>>-SP
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1389117>>-RS,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1740101>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1da527e9d2fa4bd34dbea92d108586bf97a45a4aac77f5159a27d005c6757a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** e1da527e9d2fa4bd34dbea92d108586bf97a45a4aac77f5159a27d005c6757a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

