# Registro público: STJ — 2208246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b514529c35a2f16eeb3623e8199a77c7f50728566c999d8eb7d99f9f658ad371

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO
PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a
aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual
"agravo de instrumento".
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em aplicação do princípio da primazia da resolução
do mérito, a fim de sobrepujar a não observância dos requisitos de
admissibilidade recursal, sobretudo quando se tratar de defeito
grave e insanável. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Registre-se que "a ideia de ônus consiste em que a parte deve, no
processo, praticar oportunamente determinados atos em seu próprio
benefício; consequentemente, se ficar inerte, esse comportamento
poderá acarretar efeito danoso para ela". (REsp 1426413/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016,
DJe 22/02/2017).
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em
outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito
em favor do recorrente neste Tribunal Superior.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO
PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a
aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual
"agravo de instrumento".
3. Não há falar em aplicação do princípio da primazia da resolução
do mérito, a fim de sobrepujar a não observância dos requisitos de
admissibilidade recursal, sobretudo quando se tratar de defeito
grave e insanável. Precedente.
4. Registre-se que "a ideia de ônus consiste em que a parte deve, no
processo, praticar oportunamente determinados atos em seu próprio
benefício; consequentemente, se ficar inerte, esse comportamento
poderá acarretar efeito danoso para ela". (REsp 1426413/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016,
DJe 22/02/2017).
5.  A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em
outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito
em favor do recorrente neste Tribunal Superior.
6.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO
CUMPRIMENTO - SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2024016>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1900177>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1996961>>-SP
(AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISPENSA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO -
INSTÂNCIA SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1496951>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1547898>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1504387>>-RJ
(PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SUPERAÇÃO DE
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - DEFEITO GRAVE E INSANÁVEL -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1717882>>-SP
(ÔNUS PROCESSUAL - DEVER DE A PARTE PRATICAR ATOS EM BENEFÍCIO
PRÓPRIO)
   STJ - <<REsp 1426413>>-RJ
(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM OUTRO PROCESSO
- IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2003191>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2028356>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
        ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2832255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2188470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98675/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2707958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86886/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
