{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23253,"origem":"stj","sha256_origem":"85fadc5407e8acf6309e015218ad835630d74600fff238fa89bc4c2f7742dc22","registro_original":{"id_fonte":"000838240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195032","numero_registro":"202202668683","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURIRÁRIA. SEGURO\nHABITACIONAL OBRIGATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nVERIFICADA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS OBRIGATORIAMENTE COMPREENDIDOS NA\nAPÓLICE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SUMULA N.º 182 DO STJ. MULTA\nDECENDIAL. PACTUAÇÃO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o\nórgão julgador aprecia, de forma adequada e fundamentada, todos os\nfundamentos necessários ao completo julgamento da lide.\n2. Os vícios de construção devem estar necessariamente contemplados\nna apólice do seguro habitacional, sendo lícita a exclusão apenas\ndaqueles resultantes de atos praticados pelo próprio segurado ou do\nuso e desgaste natural e esperado do bem. Precedentes.\n3. As razões do agravo interno não impugnaram o fundamento indicado\npela decisão recorrida para não conhecer a alegação de julgamento\nextra petita (Súmula n.º 284 do STF). Nesse ponto, a irresignação\nesbarra, portanto, na Súmula n.º 182 do STJ.\n4. A multa decendial é cabível quando pactuada. Precedentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:****** ANO:****\n        ART:00757 ART:00760 ART:00784"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS\nOBRIGATORIAMENTE COMPREENDIDOS NA APÓLICE)\n   STJ - <<REsp 1804965>>-SP\n(MULTA DECENDIAL - CABIMENTO QUANDO PACTUADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1990513>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1998800>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4a18dc19865caf115ff441ffea82d1d392831ab57fa0577b485875ad2deecfee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
