{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23261,"origem":"stj","sha256_origem":"d4d64e2b747453cc74577dfba6214a6cb73a278292383c3df4782aee8cac50ac","registro_original":{"id_fonte":"000838248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1631510","numero_registro":"201903604952","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.\nSUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA\nCORTE ESPECIAL. DIA DE CORPUS CHRISTI. INEXISTÊNCIA DE FERIADO\nNACIONAL. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo\na aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite\na comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,\njá que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando\ninterposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.\n2. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia de Corpus Christi\nnão é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar, no\nato da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão do\nexpediente forense no Tribunal estadual, o que não ocorreu na\nhipótese.\n3. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º\n1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação\nda tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n4. A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais\nnos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito\nnacional.\n5. A decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade\noriundas do Tribunal local não vincula o STJ, tendo em vista que o\njuízo de admissibilidade do recurso especial está submetido a duplo\ncontrole, cabendo a esta Corte nova apreciação dos pressupostos do\nrecurso a ela remetido. Precedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO  LOCAL  - COMPROVAÇÃO  - ATO  DA  INTERPOSIÇÃO  DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>\n(CORPUS CHRISTI - FERIADO QUE NÃO É NACIONAL - COMPROVAÇÃO DA\nSUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1494141>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 1430970>>-SP\n(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE OU CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE ORIUNDAS\nDO TRIBUNAL LOCAL - NÃO VINCULAÇÃO DO STJ - DUPLO CONTROLE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1814553>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1549528>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1702212>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1141216>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a985f67bae4d70332a7ca4ee2bfa73263bb0b9675c57218aecb8d6d5cf0d0590","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
