# Registro público: STJ — 2035677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4454affad70dbf7e363433d72b8fc9f3b9975795171f96e365410b6a3900055e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838309
- **Número de registro na fonte:** 202203392758
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. REGRA
GERAL. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO A DEPENDER DA HIPÓTESE
CONCRETA. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
MÍNIMO EXISTENCIAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRIBUNAL DE ORIGEM
QUE DECIDIU PELA PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO DO DEVEDOR EM
ATENÇÃO AO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a regra
geral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (art.
649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833, IV, do CPC/15) pode
ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG,
Corte Especial, DJe 16/10/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. REGRA
GERAL. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO A DEPENDER DA HIPÓTESE
CONCRETA. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
MÍNIMO EXISTENCIAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRIBUNAL DE ORIGEM
QUE DECIDIU PELA PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO DO DEVEDOR EM
ATENÇÃO AO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Execução de título extrajudicial.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a regra
geral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (art.
649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833, IV, do CPC/15) pode
ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG,
Corte Especial, DJe 16/10/2018).
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4454affad70dbf7e363433d72b8fc9f3b9975795171f96e365410b6a3900055e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.239.699 do STJ: mínimo existencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239699/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.699 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mínimo existencial, divergência jurisprudencial e não demonstração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** existencial, minimo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 677c7d07cf816a7eb4eebb452f9bf3e71686fa341352c4dd34b8cc3fc9fc2cee
- **SHA-256 do registro documental:** 4454affad70dbf7e363433d72b8fc9f3b9975795171f96e365410b6a3900055e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239699%2F)

