# Registro público: STJ — 2231129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 143a8ce623e1d1d74cf465b5418dabdc48c73947840d7a1301837ea9eab7847e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. REVISÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória c/c pedido de compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a
revisão do valor da compensação por danos morais, na estreita via
do recurso especial, somente quando exorbitante ou ínfimo, hipótese
em que se admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os
postulados maiores da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o quantum
compensatório foi fixado em R$ 10.000,00, em razão da inscrição
indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.
4 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. REVISÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação declaratória c/c pedido de compensação por danos morais.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a
revisão do valor da compensação por danos morais, na estreita via
do recurso especial, somente quando exorbitante ou ínfimo, hipótese
em que se admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os
postulados maiores da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o quantum
compensatório foi fixado em R$ 10.000,00, em razão da inscrição
indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.
4 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS
MORAIS - REVISÃO DO QUANTUM - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2185714>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2098216>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2035995>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1876629>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1648035>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
