{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23276,"origem":"stj","sha256_origem":"105272b5186c7054a74530e652666ad316e31314347723100bab8849547b6a31","registro_original":{"id_fonte":"000838319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197208","numero_registro":"202202675990","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO.\nCONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. VALOR DA\nREPARAÇÃO ESTIPULADO. QUANTIA ADEQUADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CARÊNCIA\nDE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTÊMICA DA DEMANDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo\ncontradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.\n489, § 1º, e 492 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base\nem fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a\nceleuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. As ponderações no sentido da ocorrência de danos morais e a\nfixação da respectiva indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em\nfavor de cada um dos 2 (dois) autores foram extraídas da apreciação\nde fatos, provas e termos contratuais, a ensejar a aplicação das\nSúmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, \"a\ninterpretação das pretensões levadas a juízo demandam análise\nlógico-sistêmica das manifestações das partes. A identificação pelo\njulgador de pedidos, ainda que implícitos, nas petições não enseja\nviolação ao princípio da adstrição ou congruência\" (AREsp n.\n1.945.714/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\nem 24/5/2022, DJe de 20/6/2022).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL)\n   STJ - <<AREsp 1945714>>-SC, <<AgInt no AREsp 2074121>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2028275>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"61c8c64e4051c76305e7f8f7b4280378aa6ca12e38b34cf4104515ecbe97056b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
