{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23279,"origem":"stj","sha256_origem":"e3e8e8a2d4a0231852266e34ef766ddb896b96c0da6efde9eba0d95374253d17","registro_original":{"id_fonte":"000838322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189737","numero_registro":"202202563965","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA\nTRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. SÚMULA N.º 83 DO\nSTJ. QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1.  É assente a jurisprudência desta Casa no sentido de que, em\nregra, sendo indevida a negativa de cobertura pela operadora do\nplano de saúde do tratamento médico pleiteado, caracterizado fica o\nilícito civil ensejador da reparação por danos morais. Incidência da\nSúmula n.º 83 do STJ.\n2. Os valores fixados a título de danos morais, porque arbitrados\ncom fundamento no arcabouço fático-probatório carreado aos autos, só\npodem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada\nnítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade, mostrando-se irrisória ou exorbitante, o que não\nocorreu no caso.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - RECUSA INJUSTIFICADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1450491>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1315491>>-PR\n(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - HIPÓTESES DE\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1754965>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 826772>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"255250d04524c73808acee4f9f677a17fcf788e3bb77a5ea3a9a727ddaa83846","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3e8e8a2d4a0231852266e34ef766ddb896b96c0da6efde9eba0d95374253d17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
