{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23280,"origem":"stj","sha256_origem":"d92a17a25f98766618e1794117ccdcd6754d1b758061886d8aef03984b3e212b","registro_original":{"id_fonte":"000838323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196575","numero_registro":"202202647299","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO\nDE EMERGÊNCIA. HONORÁRIOS DE ANESTESISTA. NECESSIDADE DO REEMBOLSO.\nREVISÃO. INTERPRETAÇÃ O DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECUSA INDEVIDA. DANO\nMORAL. CABIMENTO. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (art. 1.022 do NCPC), não se prestando a novo julgamento\nda causa.\n2. Na espécie, concluiu o Tribunal estadual que a obrigatoriedade da\ncobertura de serviços de apoio diagnóstico, inclusive honorários de\nanestesista, tem amparo contratual e legal, bem como que é\ninequívoca a urgência do caso devido à necessidade de que a autora\npudesse realizar exame de tomografia do tórax para diagnóstico de\ntumor.\n3. Para ultrapassar a convicção firmada pelas instâncias ordinárias,\nseria necessária a interpretação de cláusulas do contrato de plano\nde saúde firmado entre as partes, além do reexame das circunstâncias\nfático-probatórias da causa, o que não se admite em âmbito de\nrecurso especial, ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n4. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em\nregra, sendo indevida a negativa de cobertura pela operadora do\nplano de saúde do tratamento médico pleiteado, caracterizado fica o\nilícito civil ensejador da reparação por danos morais. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE VALORES - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 782804>>-RJ\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA DE TRATAMENTO - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1471762>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"492fe1e5b90b24ccad40fb86e24b3bb3b567c28588f0066d0bc273f79b933707","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
