# Registro público: STJ — 2196575

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d92a17a25f98766618e1794117ccdcd6754d1b758061886d8aef03984b3e212b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO
DE EMERGÊNCIA. HONORÁRIOS DE ANESTESISTA. NECESSIDADE DO REEMBOLSO.
REVISÃO. INTERPRETAÇÃ O DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECUSA INDEVIDA. DANO
MORAL. CABIMENTO. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação
vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido
o julgador (art. 1.022 do NCPC), não se prestando a novo julgamento
da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, concluiu o Tribunal estadual que a obrigatoriedade da
cobertura de serviços de apoio diagnóstico, inclusive honorários de
anestesista, tem amparo contratual e legal, bem como que é
inequívoca a urgência do caso devido à necessidade de que a autora
pudesse realizar exame de tomografia do tórax para diagnóstico de
tumor.
- **Item 3 (texto oficial):** Para ultrapassar a convicção firmada pelas instâncias ordinárias,
seria necessária a interpretação de cláusulas do contrato de plano
de saúde firmado entre as partes, além do reexame das circunstâncias
fático-probatórias da causa, o que não se admite em âmbito de
recurso especial, ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em
regra, sendo indevida a negativa de cobertura pela operadora do
plano de saúde do tratamento médico pleiteado, caracterizado fica o
ilícito civil ensejador da reparação por danos morais. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO
DE EMERGÊNCIA. HONORÁRIOS DE ANESTESISTA. NECESSIDADE DO REEMBOLSO.
REVISÃO. INTERPRETAÇÃ O DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECUSA INDEVIDA. DANO
MORAL. CABIMENTO. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação
vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido
o julgador (art. 1.022 do NCPC), não se prestando a novo julgamento
da causa.
2. Na espécie, concluiu o Tribunal estadual que a obrigatoriedade da
cobertura de serviços de apoio diagnóstico, inclusive honorários de
anestesista, tem amparo contratual e legal, bem como que é
inequívoca a urgência do caso devido à necessidade de que a autora
pudesse realizar exame de tomografia do tórax para diagnóstico de
tumor.
3. Para ultrapassar a convicção firmada pelas instâncias ordinárias,
seria necessária a interpretação de cláusulas do contrato de plano
de saúde firmado entre as partes, além do reexame das circunstâncias
fático-probatórias da causa, o que não se admite em âmbito de
recurso especial, ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
4. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em
regra, sendo indevida a negativa de cobertura pela operadora do
plano de saúde do tratamento médico pleiteado, caracterizado fica o
ilícito civil ensejador da reparação por danos morais. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE VALORES - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 782804>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA DE TRATAMENTO - DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1471762>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
