# Registro público: STJ — 1778428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65428ca2384d9e339440f628958e11dc2a6c661b3ff8b2092f4c8a711172314e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA CONHECER DO AGRAVO E DETERMINAR SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS
INFRINGENTES. CABIMENTO. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA CONHECER DO AGRAVO E DETERMINAR
SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
