{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23287,"origem":"stj","sha256_origem":"7ef85099771c82c4ce08dbb4b4a6cd73e19075a5b0e3c997405fcf9f0c4747ba","registro_original":{"id_fonte":"000838356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109798","numero_registro":"202201130386","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.  3.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. Há, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que \"a\nimpugnação ao cumprimento de sentença (seja ela definitiva ou\nprovisória) não enseja o início de novo procedimento, visto que\natrelada à própria abertura do cumprimento de sentença em si, o qual\njá admite, por força do art. 85, § 1º, do NCPC a fixação de\nhonorários advocatícios\" (AgInt no AREsp n. 1.747.288/MT, relator\nMinistro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de\n28/5/2021).\n2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO DE NOVO PROCEDIMENTO\n- NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM A\nABERTURA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1747288>>-MT,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1460566>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3feeb493840aad98c954cd0320afa35b56fc6fe47e7e86458fd7ce6a69592239","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
