# Registro público: STJ — 2109798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ef85099771c82c4ce08dbb4b4a6cd73e19075a5b0e3c997405fcf9f0c4747ba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838356
- **Número de registro na fonte:** 202201130386
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.  3.
AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que "a
impugnação ao cumprimento de sentença (seja ela definitiva ou
provisória) não enseja o início de novo procedimento, visto que
atrelada à própria abertura do cumprimento de sentença em si, o qual
já admite, por força do art. 85, § 1º, do NCPC a fixação de
honorários advocatícios" (AgInt no AREsp n. 1.747.288/MT, relator
Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de
28/5/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.  3.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Há, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que "a
impugnação ao cumprimento de sentença (seja ela definitiva ou
provisória) não enseja o início de novo procedimento, visto que
atrelada à própria abertura do cumprimento de sentença em si, o qual
já admite, por força do art. 85, § 1º, do NCPC a fixação de
honorários advocatícios" (AgInt no AREsp n. 1.747.288/MT, relator
Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de
28/5/2021).
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO DE NOVO PROCEDIMENTO
- NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM A
ABERTURA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1747288>>-MT,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1460566>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2385637](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43016/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2256148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156341/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2330678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39766/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.082.468 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.082.468 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de maio de 2024, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, título judicial de caráter dúplice e deficiência na demonstração. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 660e61515acd3aa3459fd513d8410c6731b5b20ad7f76025a63e399758b01e9c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ef85099771c82c4ce08dbb4b4a6cd73e19075a5b0e3c997405fcf9f0c4747ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082468%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ef85099771c82c4ce08dbb4b4a6cd73e19075a5b0e3c997405fcf9f0c4747ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

